Nem duas nem três. As riscas são mesmo só da Adidas.
Foi esta semana conhecida a decisão do Tribunal Europeu relativamente à marca registada das três riscas paralelas no calçado, e que era defendido pela Adidas face à Shoe Branding Europe, uma marca belga que exibia duas riscas paralelas no seu calçado.
Aquele tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à marca alemã, mantendo a decisão que já tinha sido tomada pelo Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia anteriormente.
O caso iniciou-se em 2009, quando a Shoe Branding Europe apresentou um pedido de marca registada das duas riscas paralelas para o calçado. Dois anos depois fez um segundo pedido para calçado de segurança e de proteção. Mas esses pedidos enfrentaram a oposição da Adidas, argumentando que essas marcas registadas baseavam-se numa das suas marcas registadas.
Agora o Tribunal Europeu de Justiça justificou a sua decisão com as semelhanças entre as riscas das duas marcas, que podem confundir os consumidores. O tribunal considerou que a Shoe Branding Europe poderia assim tirar proveito da reputação da Adidas.
Autor e administrador deste site. Corredor desde 2007, completou 65 maratonas em 18 países. Cronista em Jornal Público e autor da rubrica Correr Por Prazer em Porto Canal.
Site Oficial: www.vitordias.pt
1 COMENTÁRIO
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