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Seguro Desportivo

Seguro DesportivoPara quem não sabe, o Seguro Desportivo Obrigatório foi instituído com a Lei de Bases do Sistema Desportivo em 1990 – Lei 1/90 – para atletas formais e de Alta Competição. Mais tarde, e através do D. L. 146/93 foi alargado a obrigatoriedade para todos os praticantes de desporto e agentes desportivos integrados em eventos desportivos organizados por federações, clubes ou empresas desportivas. Vindo, sucessivamente a ser actualizado através das Leis 30/2004 e 5/2007 e o actual D. L. 10/2009 que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, nomeadamente no seu Artigo 2º nº 2 com a seguinte redacção:

2 — A responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo referido no número anterior cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infra-estruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas. O sublinhado é meu.

Artigo 5.º
Coberturas mínimas

1 — O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respectivas deslocações, dentro e fora do território português.

2 — As coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo são as seguintes:

a) Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva;

b) Pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.

Artigo 16.º
Capitais mínimos obrigatórios

Coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo

O contrato de seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:

a) Morte — € 25 000;

b) Despesas de funeral — € 2000;

c) Invalidez permanente absoluta — € 25 000;

d) Invalidez permanente parcial — € 25 000, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;

e) Despesas de tratamento e repatriamento — € 4000.

Artigo 18.º
Actualização das coberturas mínimas

As coberturas mínimas obrigatórias dos seguros são automaticamente actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Sendo os seguintes valores actuais:

a) Morte — € 27 222;

b) Despesas de funeral — € 2 178;

c) Invalidez permanente absoluta — € 27 222;

d) Invalidez permanente parcial — € 27 222, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;

e) Despesas de tratamento e repatriamento — € 4 356.

Artigo 6.º
Exclusões

As apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da actividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objecto do contrato de seguro. Fim de citação…

Ora, não obstante estar claramente expresso no artigo anterior que não pode haver exclusões que contrariem ou provoquem um esvaziamento do objecto do contrato, algumas das apólices que eu tive acesso exclui os atletas com 70 ou mais anos… Ou seja, 35% das corridas que, por exemplo, a Analice participa, não está coberta pelo seguro desportivo…

Por outro lado, o risco coberto pelo seguro desportivo encontra -se perfeitamente balizado materialmente, isto é, apenas abrange os riscos para a saúde decorrentes da prática de uma modalidade desportiva. Correspondentemente, excluem -se do seguro os riscos derivados da prática de modalidades desportivas diversas.

De igual forma, a cobertura obrigatória apenas abrange o acidente, ou seja, não inclui toda a lesão derivada da prática desportiva, como sejam os processos degenerativos progressivos que não tenham a sua causa num evento fortuito, externo, violento e súbito…

Ou seja, do meu ponto de vista, o que está excluído são doenças, lesões ou maleitas que já venham de “casa”, como sejam os tais processos degenerativos ou progressivos. Tudo o resto está coberto.

A exemplo do que fiz há dois anos, desta vez, contactei vinte e quatro organizações/clubes sobre as suas apólices do seguro desportivo obrigatório, responderam vinte organizações…

mapa_seguros_desportivos

Algumas, inicialmente, começaram com meias respostas, mostrando, não sei porquê (quem não deve, não teme), algum receio…mas lá responderam. Quatro não responderam. Isto é, a UTSM ainda não tem o contrato fechado, o Azores Trail Run deu meia resposta, ficou de esclarecer o resto, mas ficou por ali… e duas não responderam de facto.

Com todas as respostas fiz um mapa comparativo e dá para ver que correspondem ao D. L. 10/2009, o que está correcto. Mas, há sempre um mas, aquele D. L. no seu Artigo 19º admite uma franquia. Ora, como já não bastasse o limite até aos 70 anos que, como já vimos, algumas organizações admitem nas suas apólices, para as tornarem mais baratas por um lado, por outro lado, para evitar participações por “dá cá aquela palha”, ainda há organizações que optam por contratar o seguro com franquias que variam entre os 25€ e os 75€! O que quer dizer que uma queda com meia dúzia de pontos num braço ou numa perna, por exemplo, é totalmente suportada pelo atleta… do meu ponto de vista acho mal, não bastava a penalidade do acidente ainda tem a penalização da franquia…

Ora, meus caros amigos, amigas, companheiros e companheiras de corridas na estrada, areia ou trilhos, deixo-vos esta minha informação / reflexão para, se estiverem de acordo e acharem conveniente, partilharem com os vossos contactos e amigos de modo que este tema chegue o mais possível ao conhecimento de todos os interessados e intervenientes nas corridas, inclusive às organizações para as sensibilizar e passarem a ver este item como uma mais-valia do seu regulamento e da sua corrida. Podem continuar a dar destaque aos brindes e brindinhos, alguns perfeitamente fúteis, mas dêem também destaque ao item do Seguro Desportivo Obrigatório. E, a exemplo do Regulamento do Trilho de Almourol (ver anexo), coloquem claramente e expressamente todos os pontos do Seguro Desportivo Obrigatório.

E pela nossa parte de atletas e consumidores, seja mais debatido para que, de hoje em diante, seja uma regra a colocação de todos aqueles dados e valores nos respectivos regulamentos, e que sejam abolidas as franquias e as exclusões dos atletas com mais de 70 anos…

Por fim, apelar à futura Direcção da ATRP que comece a projectar a ideia de acabar com a penalização dos que subscreveram uma apólice própria de Acidentes Pessoais, através da ATRP ou não, e que na hora de se inscreverem não vêem e não sentem qualquer benefício e discriminação positiva perante os que não têm seguro e pagam o mesmo valor da inscrição.

Sugiro e deixo a ideia de a ATRP tentar fazer algo parecido com o que se passa com a modalidade de Orientação, onde os atletas federados, que já têm seguro através da federação, pagam, praticamente, metade do valor de inscrição nas provas, relativamente aos participantes pontuais e que não são federados.

Tenham bons km!…

Orlando Duarte

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Orlando Duarte
Orlando Duarte
Autor de vários trabalhos estatísticos de corridas e acompanhamentos de atletas portugueses no estrangeiro. Praticante de corrida há 45 anos, com 698 corridas registadas desde Setembro de 1985, que vão dos 400 mt pista até à maratona!

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia. Encontrei agora o seu artigo, por sinal interessante e bem escrito.

    Infelizmente no último ano as situações agravaram-se no que respeita a franquias. Estão mais altas e no trail, por exemplo, menos de 60€ é quase impossível, sendo que muitas provas a franquia se situa nos 90€, ou acima! É verdade que é mau para o atleta, mas foram os atletas os responsáveis, acionando o seguro em situações de fraude e usando e abusando de terapias, etc. Para não falar nas clínicas que encontraram a galinha dos ovos de ouro. Sou praticante e, simultaneamente, responsável pelos seguros de algumas das maiores provas nacionais de trail Running e estrada e digo-lhe que já detetei imensas fraudes. São esses maus atletas que estão a estragar tudo…

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